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Como funciona o Seguro Riscos de Engenharia?

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Por que preciso de um Seguro Riscos de Engenharia?

Seja na hora de construir, reformar ou ampliar um espaço, você precisa de proteção para realizar a obra de maneira segura.

O seguro de riscos de engenharia garante a você, construtor e/ou proprietário, o pagamento de indenização por prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos) durante todo o período de execução de obras, instalação e montagem de máquinas e equipamentos e até mesmo danos causados a terceiros.

Assim, os riscos ficam amparados, desde o início do projeto até sua conclusão e manutenção, protegendo seu investimento e evitando você entrar em uma grande dívida ou perca parte dos seus bens.

Principais coberturas

  • Acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras
  • Danos da natureza ou de força maior
  • Riscos inerentes à construção, inclusive incêndio, explosão e sabotagens
  • Roubo e furto qualificado
  • Danos em consequência de erros de projeto
  • Despesas extraordinárias
  • Despesas de desentulho do local
  • Tumultos, greves e lockout
  • Responsabilidade civil geral e cruzada
  • Propriedades circunvizinhas
  • Obras concluídas
  • Despesas de salvamento e contenção de sinistros
  • Instalações provisórias
  • Manutenção simples, ampla e garantia
  • Ferramentas de pequeno e médio porte/ escritório e eletrônicos
  • Equipamentos móveis ou estacionários utilizados na obra
  • Transporte de materiais a serem incorporados à obra
  • Honorário de perito

Benefícios

Contratação simplificada para novas construções, reformas ou obras de ampliação

Facilidades de pagamento e parcelamento

Coberturas especiais para imprevistos na obra e danos a terceiros

Gerenciamento de riscos por meio de orientações técnicas, visando mitigar os riscos existentes

Equipe técnica especializada exclusiva para o ramo, apta a dar suporte e esclarecimentos de dúvidas e regulação de sinistros

Emissão de apólices com vigência futura para atender às exigências de instituições financeiras para financiamentos

Agilidade no atendimento e na indenização de possíveis sinistros

Como trabalhamos

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Dúvidas frequentes sobre Seguro Riscos de Engenharia

Para ajudar a entender como funciona um seguro riscos de engenharia, listamos algumas dúvidas que costumam surgir na hora de pesquisar e contratar um seguro. Confira!

O seguro pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas clientes finais, empreiteiras, construtoras ou demais envolvidos na obra a ser segurada. Por meio de um corretor, o cliente escolhe as coberturas mais adequadas ao tipo de construção, paga o valor referente ao seguro e conta com a proteção e o atendimento da Arte Forte.

A cobertura que garante os empregados é a de Responsabilidade Civil Empregador. Para proteger os equipamentos e máquinas que realizam serviços na obra podem ser contratadas, por exemplo, as coberturas de Equipamentos e Ferramentas de Pequeno e Médio Porte e Equipamentos Móveis e Estacionários. No caso de terceiros envolvidos com a construção, temos coberturas de Responsabilidade Civil com ou sem Fundação e Cruzada ou, ainda, Lucros Cessantes Decorrentes de Responsabilidade Civil.

  • Preenchimento da Ficha de Informações;
  • Envio do Cronograma Físico e Financeiro da Obra detalhado e atualizado;
  • Contrato da obra (completo e assinado);
  • Plantas e desenhos do empreendimento (de obras Civis e de Instalação e Montagem)
  • Memorial descritivo dos serviços que serão realizados, entre outros caso seja necessário para avaliação do risco.

NOTA: Poderão ser solicitadas mais documentações dependendo do risco/análise do subscritor responsável.

A cobertura que garante os empregados é a de Responsabilidade Civil Empregador. Para proteger os equipamentos e máquinas que realizam serviços na obra podem ser contratadas, por exemplo, as coberturas de Equipamentos e Ferramentas de Pequeno e Médio Porte e Equipamentos Móveis e Estacionários. No caso de terceiros envolvidos com a construção, temos coberturas de Responsabilidade Civil com ou sem Fundação e Cruzada ou, ainda, Lucros Cessantes Decorrentes de Responsabilidade Civil.

Sim. As franquias (parte dos prejuízos paga pelo segurado) são definidas com base no tipo de obra a ser garantida pelo seguro e dividem-se em danos da natureza; testes, incêndios e explosão e demais eventos.

As seguradoras indenizam os prejuízos de cada sinistro coberto até os limites das importâncias contratadas, descontadas as franquias constantes da apólice.

A indenização pode ser em dinheiro ou reposição do bem danificado. Veja as condições de ressarcimento:

À seguradora tem o direito de optar entre a indenização ao segurado com pagamento em dinheiro ou com reparação ou substituição dos bens sinistrados a fim de repô-los no estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro, até o limite das importâncias seguradas definidas na apólice.

O segurado se obriga a fornecer à seguradora plantas, projetos, esboços, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários à reposição dos bens. A seguradora não será responsável por quaisquer alterações, ampliações, melhorias ou revisões feitas na reparação do objeto danificado.

Existem ações gerais que valem para qualquer obra e outras específicas para determinados setores. De todo modo, no conjunto, um programa consistente de gerenciamento de riscos deve conter medidas de segurança relativas aos seguintes itens:

  1. prevenção de incêndio;
  2. prevenção de acidentes;
  3. planejamento de emergências;
  4. segurança da obra ou fábrica;
  5. equipe de resposta de emergência;
  6. regulamentos sobre fumo, uso de fogo e solda;
  7. manutenção preventiva;
  8. treinamento de empregados em situação de emergência;
  9. sistema protecional para roubo (câmeras, vigia, botão de pânico etc.)

Após análise da causa e extensão dos danos indiretos devidos ao erro de execução, a indenização será fixada abrangendo dos custos de reposição afetados pelos danos indiretos até as importâncias seguradas contratadas, excluindo-se o(s) dano(s) direto(s) referente(s) ao(s) bem(ns) objeto(s) do erro de projeto.

Por exemplo, se o projeto indica a colocação de uma viga em determinada cota e, na execução, o empreiteiro colocou-a em outra cota, ocorre erro de execução. Caso a modificação do projeto inicial tenha causado, comprovadamente, desmoronamento, os danos causados à viga não colocada, como previsto (danos diretos), não são indenizáveis. Já os danos causados ao restante da obra (danos indiretos) serão indenizados.

Em caso de greve e tumulto, não há, em princípio, indenização, pois são riscos excluídos com base nas condições gerais das apólicesde riscos de engenharia.

Entretanto, o segurado pode contratar cobertura adicional específica contra esses riscos. Nesses casos, aplica-se o procedimento anterior: a indenização será fixada até o limite máximo da importância segurada contratada, e a base da indenização será o custo de reposição do bem sinistrado.

Todos os interessados na obra ou na montagem/instalação de equipamentos, incluindo empreiteiros e subempreiteiros – citados ou não na apólice– são considerados, em conjunto, segurados. Sendo todos segurados entre si, não existe qualquer sub-rogação de direitos e, consequentemente, inexiste também direito a recurso judicial. A apólice de seguro pode ser emitida em nome do empreiteiro ou do dono da construção.

Sim, desde que contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada (quando houver subcontratados) que indeniza os danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra / instalação.

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