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Como funciona o Seguro Garantia Contratual?

O Seguro Garantia Contatual irá assegurar que prazos e valores definidos em um acordo formal sejam cumpridos. Essa modalidade é muito diferente dos outros seguros, pois está relacionada ao conceito de “fiança”. Podendo atender às necessidades de empresas privadas, órgãos públicos ou até pessoas físicas, o Seguro Garantia tem por objeto as obrigações estabelecidas entre o contratado (tomador) e o contratante (segurado) em um contrato, edital ou ordem de compra. Além disso, também pode ser utilizado em ações judiciais.

Por que preciso de Seguro Garantia Contratual?

Muitas vezes ao firmar um contrato para a construção de uma obra ou prestação de um serviço, o cliente pede uma garantia de que a sua empresa irá cumprir com o acordado. Em uma situação dessa você pode utilizar o capital de sua empresa para isso ou apresentar o seguro como garantia.

Logo, o seguro garantia pode ajudar sua empresa a fechar importantes acordos e negócios com terceiros sem comprometer o seu capital.

Principais Coberturas/Modalidades

  • Licitação
  • Execução
  • Adiantamento de pagamento
  • Retenção de pagamento
  • Manutenção corretiva
  • Imobiliária
  • Aduaneira
  • Garantia de perfeito funcionamento

Benefícios

Consultoria gratuita

Equipe especialista em seguro garantia

Melhor custo-benefício entre as demais opções de garantia (fiança-bancária ou caução em dinheiro)

Não utiliza seu limite de crédito no banco

Soluções sob medida para o seu negócio

Menos burocracia na apresentação de documentos

Ampla aceitação por órgãos públicos e empresas privadas

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Dúvidas frequentes sobre Seguro Garantia Contratual

Para ajudar a entender como funciona um seguro garantia contratual, listamos algumas dúvidas que costumam surgir na hora de pesquisar e contratar um seguro. Confira!

Criado a partir da lei 11.382/06, a Apólice de Seguro Garantia é baseada no contrato firmado, sendo as partes do contrato de garantia o Tomador (contratado), Segurado (contratante) e a Seguradora onde esta garante indenização financeira ao segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

O tomador, por sua vez, paga o prêmio da apólice e fornece contragarantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.

O seguro atende às exigências legais que obrigam as empresas a depositar caução como forma de garantia na assinatura de um contrato. Os custos da apólice variam de acordo com cada empresa, risco e análise de crédito, em média, as taxas ficam entre 0,5% e 5% ao ano.

É um tipo de seguro que garante que prazos e valores definidos em contrato sejam cumpridos. Caso isto não aconteça, o seguro garantia é acionado.
É um seguro muito comum em contratos de prestação de serviços, construção, fabricação e também em processos de licitação ou concorrências públicas.

Quando a instituição pública ou privada solicita uma garantia para empresas que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornecer bens e materiais. Também pode ser utilizado para garantir ações judiciais trabalhistas frente ao poder judiciário.

São três as partes envolvidas no Seguro Garantia:
● Segurado (contratante) – é o beneficiário da apólice. Pessoa física ou jurídica que contrata o fornecimento de bens, execução de uma obra ou prestação de serviço. O segurado é o credor de uma obrigação em discussão administrativa ou judicial, o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os serviços contratados ou bens. Por exemplo, a Administração Pública.
● Tomador (contratado) – pessoa jurídica contratada para fornecer bens, executar obra ou prestar serviço, conforme definido no contrato assinado em que são estabelecidas as obrigações a serem cumpridas. Dessa forma, o tomador é o cliente da seguradora que se torna garantidora os seus serviços, após a emissão da apólice, nos termos do contrato. Logo, o tomador, por ser o responsável pelas obrigações contratadas, também paga o prêmio da apólice.
● Seguradora – é quem emite a apólice de seguro, documento que garante que as obrigações do tomador serão cumpridas.

Mediante uma análise financeira prévia, qualquer empresa pode contratar um seguro garantia. Se você quiser ajuda sobre como saber se o seguro garantia é para você e sua empresa, entre em contato com a gente.
Normalmente os setores que mais utilizam este tipo de seguro são:
● Construtoras
● Indústrias
● Empresas prestadores de serviço para o setor público e/ou privado

A precificação do seguro garantia contratual leva uma série de fatores.
● Valor do contrato e valor garantido.
● Taxa do seguro (Percentual cobrado ao ano pela seguradora para cobrir uma determinada obrigação).
● Prazo de vigência da garantia.
O valor final do seguro será fornecido pela seguradora, multiplicando os três fatores.
Exemplo: Uma determinada empresa precisa contratar um seguro garantia de performance no valor de R$100.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 1% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.
Valor do Seguro = R$100.000 x 2 x 1% = R$2.000,00

O sinistro será acionado quando houver violação das condições do contrato por uma das partes. Isso pode acontecer se uma empresa, por algum motivo, não conseguir cumprir o que foi estabelecido no acordo.
Diante do primeiro sinal de inadimplência, o segurado — maior interessado no Seguro Garantia — notifica extrajudicialmente a empresa inadimplente. Ele pode fazer isso em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos e deverá sugerir um período para regularização do problema.
Além disso, o segurado também deverá comunicar a expectativa de sinistro do Seguro Garantia à corretora e à seguradora e enviar cópias dos seguintes documentos:
● notificação extrajudicial e resposta (se houver);
● contrato e potenciais aditivos;
● apólice de seguro;
● prejuízos apurados e documentos que os comprovem.
A seguradora terá até 30 dias, após a entrega da documentação, para regularizar e liquidar o sinistro do Seguro Garantia. Nesse período, ela deverá checar com o tomador as informações fornecidas pelo segurado.
Assim, depois de apurar a causa, a natureza e a extensão dos prejuízos, a seguradora redige um relatório que poderá ser, ainda, analisado por ambas as partes. Somente após isso, ela poderá autorizar o pagamento da indenização do seguro garantia.

Sim, você poderá cancelar o seguro garantia do licitante caso não consiga participar da licitação, ou caso a licitação seja cancelada.

Para contratar seguro garantia é necessário possuir cadastro e limite aprovado na seguradora que garantirá o contrato. Para garantias de até R$300.000 algumas seguradoras dispensam a apresentação de documentação.
A documentação padrão para análise de crédito consiste em:
– 3 últimos balanços assinado pelo contador e pelos sócios.
– Último balancete disponível da empresa, assinado pelo contador e pelos sócios.
– Contrato social da empresa.
– Contrato que será garantido pelo seguro, ou cópia do edital de licitação.
Após a apresentação dessa documentação e aprovação do limite de crédito, será necessário assinar Contrato de Contra Garantia (CCG).

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