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Como funciona o Seguro Garantia Judicial?

Ao contratar uma apólice de garantia judicial, você será coberto em caso de eventuais prejuízos decorrentes do trâmite de processos judiciais. Assim, funciona como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

Por que preciso de Seguro Garantia Judicial?

Imagine que sua empresa está respondendo um processo judicial e o juiz determine que seja depositado judicialmente um valor em dinheiro elevado para garantir o processo. Ou até mesmo no caso de o juiz determinar que sua empresa ofereça bens à penhora. Isso pode acarretar danos irreversíveis, comprometendo, por um período de tempo, a geração de renda e empregos da sua empresa ou, até mesmo, levando te levando à falência. 

Tudo isso pode ser evitado através da contratação de um seguro. Sua empresa não sofre descapitalização. Você não precisa retirar dinheiro de seu patrimônio. 

Principais coberturas/vantagens

  • Custo atrativo
  • Não reduz o capital de giro da empresa
  • Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça
  • Eficácia e aceitação perante o poder judiciário
  • Resgate dos depósitos em juízo
  • Renovação automática da garantia
  • Substituições
  • Blindagem

Benefícios

  • Processos de emissão rápida
  • Apólice digital
  • Baixa da garantia rápida e simples
  • Devolução do prêmio pró-rata
  • Equipe com especialização jurídica
  • Banco de dados contendo julgados e pareceres
  • Estrutura para apoio técnico aos advogados da empresa
  • Cláusulas de apólices Aon, adaptadas a normais vigentes por seguro/beneficiário 

Como trabalhamos

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Dúvidas frequentes sobre Seguro Garantia Contratual

Para ajudar a entender como funciona um seguro garantia judicial, listamos algumas dúvidas que costumam surgir na hora de pesquisar e contratar um seguro. Confira!

Quando houver violação das condições do contrato e o tomador não cumprir com sua responsabilidade, a indenização será paga pela seguradora. Para isso, o segurado deverá comunicar a expectativa de sinistro à corretora e à seguradora, além de enviar os documentos solicitados. Assim, a companhia de seguros terá até 30 dias, após a entrega da documentação, para regularizar e liquidar o sinistro.

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial. 

Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor. 

Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.

Não. Essa modalidade de seguro pode ser empregada nos momentos em que novos processos judiciais se apresentem. Mas também pode ser usada nas ações antigas, como forma de substituir outros tipos de garantia já tenham sido apresentadas.

O Seguro Garantia Judicial possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias em processos judiciais. Entenda de forma mais detalhada abaixo:

1. Ações cíveis e trabalhistas em geral;

2. Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, como nova garantia no processo ou como substituição a uma garantia existente;

3. Ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal futura vinculada ao débito;

4. Substituição dos depósitos judiciais, em todas as esferas de processos, sejam cíveis, trabalhistas e/ou fiscais.

O tomador é a pessoa jurídica que contrata o seguro garantia judicial, a fim de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. O tomador é responsável por pagar o prêmio (valor recorrente) à seguradora.

Já o segurado é o credor da obrigação; o órgão público ou a empresa que contratou o tomador. Dessa forma, o segurado é o beneficiário do seguro.

Empresas de qualquer segmento que necessitem de caução para processos judiciais.

A cobertura da apólice, que está limitada ao valor da garantia, será aplicada somente após de transitada em julgado a sentença ou acordo judicial favorável à parte ativa, evitando assim que a parte passiva necessite dispor do valor total a ser imobilizado como garantia, durante o período de tramitação da ação.

A taxa a ser aplicada nas operações de Seguro Garantia Judicial varia de 0,5% a 2,5% ao ano. Para definição do percentual exato, leva-se em conta basicamente a análise de dois tipos de riscos: 

Risco financeiro: caracterizado pela capacidade da empresa tomadora cumprir com o pagamento futuro, caso seja condenada;

Risco jurídico: que trata do processo judicial, levando-se em conta o estágio em que o processo se encontra, os valores envolvidos e a sua probabilidade de êxito.

No cálculo para a definição da taxa, o risco financeiro tem um peso bem maior em relação ao risco jurídico. Ou seja, quanto mais saudável a empresa, menor será a taxa anual a ser aplicada.

Para fazer a cotação de uma apólice de Seguro Garantia Judicial, será necessário informar alguns dados como:

  • Dados da empresa (CNPJ);
  • Valor da ação;
  • Vigência;
  • Algumas informações sobre o processo.

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